Quais são os procedimentos após a arrematação?
Nos leilões judiciais, o Leiloeiro e/ou Cartório irá confeccionar o Auto de Arrematação, que será assinado pelo Juiz, pelo Leiloeiro e pelo arrematante, art. 903 do CPC. Após a assinatura do Auto, o arrematante terá que constituir um Advogado para representá-lo no processo judicial. Pelo advogado será requerido ao Juízo a Carta de Arrematação (para imóvel) ou Mandado de Entrega (bens móveis) e, caso o imóvel esteja ocupado, o requerimento da Imissão de Posse.
Nos Leilões Extrajudiciais, também será assinado o Auto de Arrematação, neste caso assinado pelo credor ou proprietário do bem, que igualmente expedirá a Carta de Arrematação. Caso o bem seja imóvel o arrematante terá que levar esse documento a registro no RGI competente. Se o imóvel não estiver de posse do credor ou proprietário que autorizou a alienação/venda, o arrematante terá que negociar a entrega com o ocupante ou entrar na Justiça para requerer a posse do imóvel.
Nos Leilões de veículos apreendidos, o arrematante terá um prazo para retirada do veículo do pátio e, após a conclusão do processo com a inserção do extrato de leilão pela Comissão de Leilão do DETRAN, o arrematante deverá levar o veículo no posto do DETRAN para vistoria e emissão dos documemtos do veículo.
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