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 Quais são as condições de pagamento das arrematações em Leilão?


Nos Leilões Judiciais, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, Art. 892 do CPC. O bem também poderá ser adquirio em prestações, mediante requerimento ao Juiz, na forma dos art. 895 do CPC, sendo a oferta de pagamento de pelo menos 25%(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. O arrematante se obrigará a pagar 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro e custas de Cartório. 

Nos Leilões Extrajudiciais, temos diversos tipos de condições, a mais comum é feita mediante pagamento à vista, podendo o arrematante pagar no ato, como sinal, 20%(vinte por cento) do preço da arrematação e o saldo restante no prazo determinado no edital de Leilão. Nestes leilões a comissão devida ao leiloeiro é também de 5%(cinco por cento) do valor da arrematação.

Nos leilões de veículos apreendidos, o valor da arrematação é pago à vista e a comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Nestes leilões é comum a cobrança do ICMS e da taxa de leilão para custeio das despesas operacionais do leilão. É importante verificar o Edital de Leilão sobre as condições de venda.

 
 
 

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