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 O imóvel possui débitos (condomínio, IPTU, Taxa dos Bombeiros, etc..), quem será responsável pelo pagamento destes débitos?


O interessado antes de arrematar imóvel em leilão, deve ler com bastante atenção o Edital de Leilão e as suas condições. Em alguns casos, a venda será “livre e desembaraçada”, ou seja, livre de débitos, porém, haverá casos que a compra do imóvel não será livre de todos débitos ou que os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Nos leilões judiciais, por exemplo, quando o produto da arrematação é suficiente para pagar o credor e sobra numerário, o Juiz poderá reservar o valor excedente para pagar o IPTU e outras taxas (§ único do art. 130 CTN c/c Art. 908, § 1º, CPC). Nos leilões extrajudiciais, o interessado deve consultar o Leiloeiro e fazê-lo constar no Auto de Arrematação a informação prestada.

 

 


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